Com a praticidade tecnológica, tornou-se comum o uso dos smartphone's para as mais variadas funções. Dentre os malefícios, temos golpes recorrentes, como a clonagem de WhatsApp.
Neste golpe a pessoa tem seu 'chip' clonado após o uso indevido de terceiros, momento que o app WhatsApp é espelhado e são solicitadas quantias em dinheiro aos contatos da vítima.
O Poder Judiciário, recentemente, concluiu que a posse de “chip” ativador de linha telefônica é capaz de transferir dados pessoais por meio de aplicativos de mensagens ao celular em que se insere, seja por descarregamento de dados armazenados em rede, ou pelo recebimento de mensagens encaminhadas àquela linha.
Neste cenário está configurada falha da operadora telefônica que permite o acesso de estelionatários à linha de seu cliente, com o envio de mensagens falsas aos seus contatos. Além disso, a empresa tem acesso às movimentações realizadas na linha telefônica na data e horário descritos, inclusive quanto à desabilitação e habilitação em outro.
Por essas razões, o Poder Judiciário possui o entendimento de que as Operadoras devem zelar pelo bom funcionamento dos serviços, adotando todas as medidas cabíveis para impedir falhas e condutas lesivas ao consumidor, sendo, portanto, responsabilizada pela utilização indevida da linha telefônica do consumidor.
Recomendação: Em caso de golpes deste tipo, é cabível que a vítima ingresse com ação indenizatória em face da Operadora Telefônica, buscando reaver os danos materiais e morais sofridos.
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Nesse golpe, o 'chip' da pessoa é clonado após o uso indevido de terceiros, momento em que o App WhatsApp é duplicado e os valores são solicitados aos contatos da vítima.