Cada vez mais pessoas fazem uso das plataformas de transporte via aplicativo e não é incomum esquecer algum objeto no veículo.
Quando isso ocorre deve o passageiro imediatamente acionar a empresa utilizada, reportando o que fora esquecido, qual o motorista, o dia e a hora da viagem. Todavia, não são raros os casos de objetos que simplesmente deixam de ser restituídos e aí vem a pergunta: quem deve responder pelos danos havidos? O motorista? A empresa? Ou Ambos?
Pela análise de algumas decisões judiciais bem recentes, aplicaram os julgadores as normas do Código de Defesa do Consumidor. Com isso, tanto o aplicativo de transporte, como o motorista cadastrado na plataforma, respondem solidariamente pelos danos, uma vez integraram a mesma cadeia de prestação do serviço.
Seguindo esta linha de raciocínio, embora a empresa não seja nem a proprietária do veículo, tampouco a empregadora do motorista, este atua como seu preposto e o passageiro somente consegue acionar a corrida através da plataforma. Assim, ao auferir lucro com o serviço prestado por meio de seu aplicativo, não pode a empresa se eximir em responder por eventuais danos, mesmo que não tenha sido esta a causadora direta do prejuízo.
Em suma, não havendo a devolução amigável dos bens esquecidos no veículo, deve o passageiro elaborar imediatamente um BO, elencando os itens e seus valores aproximados, reunindo a prova documental de que se tentou entrar em contato com a plataforma.
Com isso, este poderá se valer do Poder Judiciário e sendo caso de responsabilidade solidária, caberá a este passageiro optar em acionar apenas uma das partes ou ambas, lembrando que, valor da causa até o limite de 40 salários mínimos autoriza distribuir a demanda nos Juizados Especiais, mais célere e sem recolhimento de custas judicias iniciais.
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Por muito tempo entendeu que a Conta Salário e a Caderneta de Poupança (até 40 salários mínimos) tinham uma deterioração absoluta pelo artigo 833 do Código de Processo Civil.
Nesse golpe, o 'chip' da pessoa é clonado após o uso indevido de terceiros, momento em que o App WhatsApp é duplicado e os valores são solicitados aos contatos da vítima.